O Sindmóveis informa seus associados que, em conformidade com o item 4.4 da Convenção Coletiva de Trabalho 2014, neste mês de agosto deverá ser concedida uma antecipação salarial no percentual de 2,70%, a incidir sobre o salário resultante da aplicação do reajuste e salários normativos.
De acordo com o artigo 4.4, o que exceder a 2,70% poderá ser compensado na próxima Convenção Coletiva de Trabalho. O documento na íntegra pode ser consultado por meio do site do Sindmóveis: www.sindmoveis.com.br.
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Publicado em: 2014-08-06